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Trabalhista
Prevenção de risco trabalhista na contratação, na obra e na relação com prestadores.
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Como prevenir riscos trabalhistas em obras com múltiplos prestadores de serviço
Ler artigo: Como prevenir riscos trabalhistas em obras com múltiplos prestadores de serviçoContratar subempreiteira não transfere todo o risco: o art. 455 da CLT mantém o contratante exposto. As três frentes de prevenção — contratual, fiscalizatória e documental.