IPTU empresarial: quando é possível revisar e recuperar valores pagos a mais

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Por: Dra Emanuelle Martins

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma despesa fixa que impacta diretamente a gestão financeira de empresas que possuem ou alugam imóveis. No entanto, nem sempre os valores cobrados estão corretos, e muitas empresas não sabem que é possível solicitar a revisão do IPTU e, em alguns casos, recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

O valor do IPTU é calculado com base na planta genérica de valores do município, que define o valor venal (estimativa de valor) do imóvel. Esse valor leva em conta fatores como a localização, o tipo de construção, a metragem, o uso do imóvel (residencial ou comercial) e características específicas do terreno, como topografia e zoneamento. Um erro em qualquer uma dessas informações pode resultar em cobranças indevidas.

Entre as hipóteses mais comuns que permitem a revisão do imposto estão imóveis localizados em áreas de risco, imóveis com declividade acentuada, imóveis atingidos por servidões de passagem ou declarados de utilidade pública para desapropriação. Em muitos municípios, essas situações permitem a aplicação de fatores redutores ou isenções específicas, que nem sempre são aplicadas automaticamente.

Outro ponto que pode justificar a revisão é a divergência entre a metragem construída constante no cadastro do imóvel e a área real do terreno ou da edificação. Essa diferença pode ocorrer por erro na atualização cadastral ou por obras não regularizadas que alteraram a configuração do imóvel. Empresas que utilizam o imóvel para fins comerciais devem redobrar a atenção, pois a alíquota do IPTU comercial é, geralmente, mais alta que a residencial, tornando qualquer erro ainda mais oneroso.

Caso a empresa identifique que houve cobrança indevida, é possível protocolar um pedido administrativo de revisão junto à prefeitura, solicitando a correção do cadastro e, quando cabível, a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário reunir documentos que comprovem a situação do imóvel, como matrícula atualizada, planta do imóvel, fotos, laudos técnicos e comprovantes de pagamento do IPTU.

A atuação de uma advogada especializada pode ser determinante nesse processo. Além de analisar a viabilidade do pedido e orientar a empresa quanto à documentação necessária, o profissional também pode atuar judicialmente caso o pedido administrativo seja indeferido. Revisar tributos como o IPTU pode representar uma economia significativa, além de garantir maior conformidade fiscal e jurídica para as operações da empresa.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta ou orientação jurídica para caso concreto. Publicado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, sem promessa ou garantia de resultado. Emanuelle Martins & Advogados Associados — OAB/SP 392.506.